O Tribunal de Contas da União concluiu na última quarta-feira, 7 de dezembro, o julgamento do processo que apurou irregularidades na contratação emergencial de usinas, durante a crise hídrica do ano passado. Por maioria dos ministros, foi mantida a recomendação para que o Ministério de Minas e Energia faça em 30 dias uma avaliação individualizada e conclusiva dos contratos decorrentes do Procedimento Competitivo Simplificado, apontando vantagens e desvantagens da manutenção dos contratos, da rescisão ou de solução negociada.

O MME também deverá indicar a melhor solução para cada contrato, de acordo com o impacto previsto nas tarifas no curto, médio e longo prazos e a segurança do fornecimento de eletricidade, levando-se em conta, também, alternativas que possam substituir o aumento de oferta de energia e potência.

A contratação autorizada pela Câmara de Gestão da Crise Hidroenergética para evitar problemas futuros de desabastecimento gerou um custo para o consumidor de quase R$ 40 bilhões. Foram negociados contratos de energia de reserva de 17 usinas para atendimento às regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul, de 2022 a 2025.

O valor total transacionado teve preço médio de R$ 1.563,61/ MWh, mas a maior parte dos empreendimentos não entrou na data prevista.

A recomendação ao MME já tinha sido feita informalmente pelo relator do processo, ministro Benjamin Zymler, cuja proposta foi acompanhada pela maioria dos ministros do TCU, com voto contrário do ministro Aroldo Cedraz. Autor de um pedido de vistas na votação de 31 de agosto desse ano, Cedraz provocou desconforto entre os colegas por provocar sucessivos adiamentos  da votação do processo.

Rescisão

Zymler lembrou que além da possibilidade de solução amigável, o edital traz algumas condições de resolução contratual, citando o atraso superior a 90 dias para entrada em operação comercial das usinas, verificado em diversas geradoras. “Há, ainda, em princípio, a possibilidade de rescisão, com ônus de perdas e danos e penalização pecuniária, a ser potencialmente ponderada, comparando-se financeiramente se tal montante poderia ser inclusive inferior à diferença de custo da energia no PCS comparada com o de outros contratos, inclusive leilões novos a serem licitados ainda em 2022”, completou o ministro.

Para Cedraz, a solução proposta fragiliza contratos válidos. O ministro cobrou a apuração das responsabilidades do Ministério de Minas e Energia, da Empresa de Pesquisa Energética e do Operador Nacional do Sistema Elétrico, cuja atuação teria levado à contratação tardia de energia por meio do PCS. “Entendo que o Tribunal deva ser duro e implacável com esses gestores públicos e procurar apurar, dentro desta opção por fabricar urgências a custos mais caros, qual o custo estimado do prejuízo acarretado para compor o débito a ser imputado a tais responsáveis.”

Ele questionou a fixação de prazo para renegociação unilateral dos contratos, argumentando que o tribunal estaria “colocando suas digitais e assumindo os riscos quanto ao planejamento setorial e à segurança energética em um gesto de se “apagar” o mal planejamento que levou ao PCS, sacrificando para tanto a segurança jurídica e escondendo os malfeitos dos gestores responsáveis.”

Em outubro desse ano, o MME abriu consulta publica para discutir a rescisão amigável dos contratos para os geradores que cumpriram o prazo limite de entrada em operação e estão em dia com suas obrigações. Já para as usinas que não entraram em operação comercial até 1º de agosto, está prevista a revogação dos contratos por inadimplência, com cobrança de multas previstas nas regras do certame.

O acordão final incluiu sugestões feitas pelo ministro revisor. Uma delas sugere fiscalização para examinar a forma pela qual a Aneel atuou nos contratos do PCS relativos às UTEs Viana e Povoação.

Em um processo específico de fiscalização, o TCU já apura a decisão da diretoria da agencia reguladora de permitir a utilização da energia da UTE Mário Covas para suprir os contratos das quatro usinas da Âmbar vencedoras do PCS.